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19 de Abril de 2024

Agente de Saúde x insalubridade.

há 5 anos

Para 5ª Turma do TRT-RS, agente de saúde que visita doentes de forma habitual tem direito a adicional de insalubridade em grau médio

Início do corpo da notícia.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a concessão de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária de saúde, mantendo integralmente a sentença do juiz Ivanildo Vian, da Vara de Trabalho de Três Passos. A prefeitura da cidade pedia a reforma da decisão de primeiro grau no tocante ao adicional, pois entendia que não estavam estritamente preenchidos os requisitos técnicos de insalubridade. Apesar disso, o acórdão considerou que a trabalhadora lidava regularmente com pessoas doentes, realizando visitas domiciliares a pacientes com sarampo, caxumba, catapora e tuberculose, entre outras doenças infectocontagiosas, sem que lhe fosse concedido nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI).

Tanto o acórdão como a decisão de primeira instância concordaram em afastar as conclusões do laudo técnico pericial, que era contrário à concessão do adicional por entender que não estavam estritamente preenchidas as regras para sua concessão. Os julgadores basearam-se em trechos do texto do próprio laudo pericial, destacando ali aspectos considerados suficientes à concessão do adicional de insalubridade. Desse modo, foram admitidas como insalubres em grau médio as atividades desempenhadas pela reclamante, deferindo o respectivo adicional, na ordem de 20%, com efeitos vencidos desde o início de suas atividades e com efeitos vincendos enquanto a obreira continuar exercendo atribuições típicas do ofício de agente comunitária de saúde.

“No caso, é inegável que a autora, na função de agente comunitário de saúde, acompanhava e encaminhava pessoas doentes. Não há falar em exposição apenas eventual a agentes biológicos, considerando realização habitual de visitas em domicílio. Verifico ser o contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas uma realidade comumente constatada no exercício das atribuições do cargo ocupado pelo reclamante”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Karina Saraiva Cunha. A sentença transitou em julgado e o processo encontra-se em fase de apresentação de cálculos.

Fim do corpo da notícia.

Fonte: Texto: Álvaro Strube de Lima - Secom/TRT4

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/217617

12/03/2019 10:40

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-de-saude-x-insalubridade/684827214

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