A Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia, em seu art. 58, XI, determina que compete privativamente aos Conselhos Seccionais, definir os critérios para os trajes dos advogados.
Então, vamos dar o exemplo, somos advogados, devemos seguir a lei, até porque, reivindicamos a lei perante o Judiciário.